I- O encargo imposto num legado, que seja contrario a lei ou legalmente impossivel, e nulo e deve ter-se por não escrito, não importando saber da sua natureza modal ou condicional.
II- O encargo de um legado que se traduzia na obrigação de construção e administração de um hospital por parte de uma camara municipal e contrario a lei, por esta não prever essa possibilidade entre as atribuições e competencias dos municipios e por isso tem de haver-se como não escrito.
III- Tem natureza modal e não condicional, a clausula de um testamento pela qual o testador dispõe a favor de uma camara municipal da propriedade de determinados imoveis com a obrigação de construir e manter um hospital.