0404959 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0404959
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Taxa de juro
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003115
Nr Documento: RP199202200404959
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e31929e9e51d0808025686b00662dfd
Sumário
I - O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, no que se refere as letras e livranças passadas e pagaveis em territorio portugues, não sofre de vicio de inconstitucionalidade ou sequer de ilegalidade. II - A Portaria 807-U1/83 não abrange os titulos de credito.