0404959 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 0404959
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Taxa de juro
Sumário
I - O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, no que se refere as letras e livranças passadas e pagaveis em territorio portugues, não sofre de vicio de inconstitucionalidade ou sequer de ilegalidade. II - A Portaria 807-U1/83 não abrange os titulos de credito.
Texto
N