I- Na acção de petição de herança o autor só tem que provar a sua qualidade de herdeiro, o que é normalmente mais fácil do que a prova da qualidade de proprietário, que ao autor se impõe na acção de reivindicação.
II- Ao réu incumbe provar a titularidade de um direito.
III- A acção de petição de herança pode naufragar por encalhar na usucapião das coisas possuídas pelo réu.