96B313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 96B313
ACORDAO
Descritores: Atestado de residência, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030609
Nr Documento: SJ199607040003132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d43b3f7dffb47a5b802568fc003b1934
Sumário
Os atestados de residência subscritos pelo presidente da junta de freguesia com base nas informações de dois comerciantes não fazem, nessa parte, prova plena, sendo elementos probatórios de livre apreciação pelo julgador.