0057956 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0057956
ACORDAO
Descritores: Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027662
Nr Documento: RL199812100057956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6076fa1da2d5f10580256967003253c0
Sumário
I - Ordenada e efectivada a penhora de bens, e não sendo objecto de impugnação, tal decisão transita em julgado, não podendo ser alterada. II - O levantamento da penhora só pode ocorrer desde que se verifiquem os seguintes pressupostos, ou algum deles: a) quando ocorra uma causa de extinção da execução; b) quando o exequente desista da penhora; c) quando seja procedente qualquer oposição manifesta contra a penhora; d) se a execução estiver parada por mais de seis meses; e) se o bem penhorado desaparecer ou perecer.