9830436 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9830436
ACORDAO
Descritores: Fiança, Garantia do pagamento, Obrigação futura, Obrigação genérica, Nulidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00024134
Nr Documento: RP199810019830436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fdc3d51eb2a40f388025686b00671b0e
Sumário
I - A fiança pode ser prestada para garantia de obrigações futuras desde que no momento em que é prestada seja determinado o título de que a obrigação poderá ou deverá resultar. II - Se a fiança se reporta a importâncias que o afiançado deva ou venha a dever, bem como de qualquer responsabilidade que tenha ou venha a ter, seja porque origem for, designadamente as provenientes do desconto de letras, extractos de facturas, livranças ou aceites bancários, vindo a aludida responsabilidade a consumar-se 17 anos depois da data do termo de fiança, esta é nula por o seu objecto ser indeterminável.