072260 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 072260
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Conjuge
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002217
Nr Documento: SJ198410300722602
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO ART1038 DO CPC67 E A QUE RESULTA DA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO DL 207/80 DE 1980/07/01.
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7c8e5868f7319fe9802568fc003952f4
Sumário
I - O preceito do artigo 1038 n. 2 alinea b) do Codigo de Processo Civil não cede perante o disposto no n. 1 do artigo unico da Lei n. 35/81, de 27 de Agosto. II - Assim, não pode o conjuge do executado deduzir embargos de terceiro relativamente a penhora sobre imovel integrante de bens comuns do casal, adquiridos a titulo gratuito pelo conjuge executado, depois do casamento, celebrado entre ambos, segundo o regime da comunhão geral de bens.