9130300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9130300
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Danos morais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001069
Nr Documento: RP199112099130300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be458ff2b286106e8025686b006622ab
Sumário
I- O conceito civilista de mera culpa consiste na omissão da diligencia exigivel ao agente, tradutivel em complexo juizo de censura. II- Contribui culposamente para o acidente, ocorrido numa via estreita e proximo de uma curva, entre veiculo automovel e velocipede que circulam em sentido contrario, o o condutor do velocipede, que segue afastado da berma e proximo do eixo da via. III- A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar, de algum modo, os danos sofridos pelo lesado e ainda reprovar a conduta do agente.