9150571 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9150571
ACORDAO
Descritores: Mora do devedor, Liquidez da obrigação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006414
Nr Documento: RP199203099150571
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/518dfcd1f4b53e468025686b00665f97
Sumário
I - A mora do devedor significa que este não realizou a sua prestação no momento do vencimento, por culpa sua. II - A falta de culpa tem de ser alegada e provada pelo devedor. III - Não há mora do credor quando este recusa receber uma prestação de montante inferior ao devido. IV - A prestação não deixa de ser líquida tão só por ter sido na sentença fixada em montante inferior ao peticionado.