I- Como regra as prescrições são extintivas o que significa que completado o prazo de prescrição, tem o beneficiário a faculdade de recusar o cumprimento da prestação ou de se opôr por qualquer modo ao exercício do direito prescrito.
II- Ao lado destas prescrições existem as prescrições presuntivas que se fundam na presunção do pagamento, sendo de curtos períodos.
III- O réu que pretender valer-se destes últimos terá de alegar expressa e claramente que pagou.
IV- Nas prescrições desta natureza o decurso do prazo legal não extingue a obrigação, mas apenas faz presumir o pagamento, libertando desta forma o devedor do ónus da prova do pagamento, mas não do ónus de alegar que pagou.