9650360 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9650360
ACORDAO
Descritores: Menor, Dever de vigilância, Responsabilidade civil
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020091
Nr Documento: RP199612099650360
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce69c96119aa153a8025686b0066dfe2
Sumário
I - O dever de vigilância deve ser entendido de harmonia com as circunstâncias de cada caso. II - Tendo os pais de um menor de 12 anos provado que cumpriram o seu dever de vigilância, não são responsáveis pelos danos resultantes de um acto desse menor que determinou graves queimaduras num vizinho por virtude das quais veio a falecer.