065001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065001
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Prazo de caducidade, Contagem do prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005291
Nr Documento: SJ197401040650012
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df8a2f0ca6dd50cf802568fc00399221
Sumário
O prazo de trinta dias fixado no artigo 412 do Codigo de Processo Civil para requerer o embargo de obra nova traduzida na construção de uma escola para o ensino primario, cantina, parques de recreio e gimnodesportivos e jardins de infancia conta-se, não a partir do conhecimento das terraplanagens, mas do inicio da construção da escola, pois so a partir de então o direito que se pretende acautelar começa a ser posto em perigo.