061565 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 061565
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Prescrição presuntiva, Inicio da prescrição, Trabalhador, Retribuição, Contrato de trabalho, Rescisão, Ultramar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007056
Nr Documento: SJ196705090615651
Referência Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f4a4ed3f48ceb92c802568fc0039af45
Sumário
O preceito do paragrafo 2 do artigo 131 do Diploma Legislativo n. 1595, de 28 de Abril de 1956, segundo o qual o prazo de prescrição das remunerações dos trabalhadores se conta do dia imediato ao da rescisão dos seus contratos de trabalho, e valido tanto para a prescrição ordinaria como para a prescrição presuntiva ou de curto prazo.