0004021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0004021
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030275
Nr Documento: RL199512180004021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20f2371314d3fa67802568030003c353
Sumário
I - Para que alguém possa ser condenado a pagar a outrém o que se liquidar em execução de sentença é necessário que o julgador tenha perante si duas certezas: a)- Que a primeira pessoa tenha causado danos à segunda. b)- Que o montante desses danos não esteja averiguado na acção declarativa, desde logo, por não haver elementos para fixar o objecto ou a quantidade.