I- Não pode invocar-se o princípio da liberdade contratual (artigo 405 n.1 do Código Civil) para dizer que dos contratos de compra e venda decorre para o Réu a obrigação de expurgar a hipoteca.
II- O artigo 721 do Código Civil determina que é ao adquirente dos bens hipotecados que compete expurgar a hipoteca na transmissão dos bens hipotecados.
III- S e o adquirente, aquando da aquisição, não tem conhecimento da hipoteca que onera o bem para ele transmitido, a questão terá de ser resolvida pelos preceitos do artigo 905 e seguintes do Código Civil.
IV- A fixação do prazo para expurgação do ónus (hipoteca) é feita através de processo previsto nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil.
V- O processo especial dos artigos 998 e seguintes do Código de Processo Civil é aplicável apenas no caso de o adquirente ter conhecimento do ónus (hipoteca) na data da venda do bem que está onerado.