0240877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0240877
ACORDAO
Descritores: Meios de prova, Prova por reconhecimento, Inquérito, Instrução criminal
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035396
Nr Documento: RP200301220240877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9b4b37568a91418180256cee0037fb14
Sumário
A prova por reconhecimento tem lugar quando houver necessidade de proceder ao reconhecimento de qualquer pessoa por dúvidas sobre a identidade física e não do mero nome e determinada pessoa. O reconhecimento a que alude o artigo 147 do Código de Processo Penal só se aplica nas fases de inquérito e de instrução, uma vez que só tem razão de ser em relação a quem seja suspeito da prática de um ilícito criminal, e não na fase da audiência de julgamento. Nesta fase, o arguido, como tal, já se encontra suficientemente conhecido, identificado e reconhecido.