I- Provado que foram as sucessivas condutas do Governo e dos gestores por ele nomeados para uma empresa de distribuição de livros e revistas, cujo capital o Estado mediatamente dominava, que induziram as autoras (editoras) a prosseguir o fornecimento de partidas de livros a crédito a essa empresa, baseando-se esse incitamento nas expectativas que o Estado criou (e sabia estar a criar) através das garantias por ele dadas de que a aludida empresa de distribuição seria restruturada e integrada numa empresa pública, tal factualidade é idónea à criação de uma "situação de confiança justificada", com base na qual se fundou a realização, por parte das autoras, de um "investimento de confiança".
II- A conduta do Estado, que, após praticar toda uma série de actos geradores de confiança para os fornecedores da aludida empresa distribuidora, não cumpriu as repetidas promessas e garantias de constituição de uma empresa pública de distribuição que absorvesse a anterior empresa, antes provocou a apresentação desta à falência, sem se preocupar com as consequências que tal mudança envolveu para os fornecedores, integra a violação do dever geral de conduta consequente, com desrespeito do princípio da protecção da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito, e é, por isso, de qualificar como conduta ilícita e geradora de responsabilidade civil extracontratual.