0048906 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0048906
ACORDAO
Descritores: Tribunal tutelar de menores competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008763
Nr Documento: RL19921217048906
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bdbb571bb731c9288025680300014e87
Sumário
I - O art. 9 do Código Penal ressalvou, entre outras normas, o art. 16 da OTM. II - Os tribunais de menores são competentes, em razão da matéria para conhecer das infracções cometidas por menores de mais de 16 anos, durante o cumprimento de medida, que anteriormente, lhe fôra aplicada.