0110441 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0110441
ACORDAO
Descritores: Doença profissional, Acção especial, Pressupostos processuais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032823
Nr Documento: RP200110010110441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/577545ba5502a10b80256b110033618e
Sumário
A única forma de processo consentida pelo Código de Processo do Trabalho para a causa de pedir invocada pela A. - efectivação de direitos resultantes de doença profissional - é uma acção especial emergente de doença profissional prevista nos artigos 119 n.2, 120 e 21 n.4 do Código de Processo do Trabalho, necessitando do pressuposto de que decorreu na Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais a referida fase conciliatória, com apresentação do pedido dentro do prazo de caducidade previsto na BXXXVIII, ns.1 e 2 da Lei n.2127.