068889 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 068889
ACORDAO
Descritores: Seguro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021819
Nr Documento: SJ198101130688891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94113c90cf0df77c802568fc003aca8d
Sumário
Assente pelas instâncias que um contrato de seguro de vida, celebrado em Junho de 1958 em Lisboa, se compreendia na produção própria da Companhia de Seguros "A Mundial", e não na da sua Agência Geral de Angola, é inviável pretender que tal contrato foi incorporado na Companhia de Seguros "A Mundial de Angola - com sede em Luanda" para efeito da Portaria 13238, publicada no Boletim Oficial de Angola em 11 de Abril de 1964.