I- "Seu próprio interesse," "sua exclusiva comodidade" e "sua exclusiva direcção" são conceitos de direito não quesitáveis, pelo que as respostas aos quesitos onde tais expressões se contêm devem ser consideradas nulas.
II- O proprietário do veículo não perde a sua direcção efectiva só por o ter emprestado; por isso, responderá solidariamente com os demais responsáveis pela obrigação de indemnizar os danos causados pela circulação do veículo, se não alegar e provar que, com o empréstimo, deixou de ter a possibilidade de, livremente, e a qualquer momento, poder decidir sobre a utilização do veículo, de controlar o seu uso ou de fazer cessar a sua detenção.