0073106 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0073106
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Penhora
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044861
Nr Documento: RL200210310073106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5853ee7acd537e9d80256cee0050a949
Sumário
I - No regime de separação de bens existem duas massas de bens constituídas pelos bens próprios do marido e pelos bens próprio da mulher, respectivamente, podendo haver eventualmente, bens em compropriedade. II - Se o exequente, depois de decretada a separação de pessoas e bens der à penhora duas fracções como sendo bens comuns do casal, as quais vieram a ser penhoradas, a penhora efectuada terá de ser levantada, por não haver lugar ao cumprimento do artigo 825º do C.P. Civil.