9530918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9530918
ACORDAO
Descritores: Direito das obrigações, Imputação do cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016790
Nr Documento: RP199601189530918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55e2fd7bb4c712c28025686b0066d2b3
Sumário
I - Ao receber uma prestação do seu devedor, o credor não tem qualquer liberdade para fazer a imputação do cumprimento como melhor lhe aprouver, devendo antes seguir a indicação feita pelo devedor sobre a dívida que pretende liquidar e, na falta dessa indicação, as regras previstas no artigo 784 do Código Civil.