0050622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0050622
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Actualização da renda
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003657
Nr Documento: RL199111280050622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/407306487224de66802568030000d310
Sumário
I - Nos arrendamentos para habitação celebrados em 1976, a renda a considerar como fixada para efeitos de correcção extraordinária nos termos da Lei 46/85, de 20 de Setembro, só pode ser a estabelecida nesses contratos e não noutros contratos completamente estranhos aos arrendatários. II - Tendo havido transferência do direito ao arrendamento do arrendatário para o seu ex-cônjuge, do que o senhorio foi oportunamente notificado, para efeitos de correcção extraordinária da renda não pode considerar-se feita ao adquirente de tal direito a comunicação de aumento de renda dirigida ao primitivo arrendatário.