0063792 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Maria Mendes Cardoso Ribeiro Coelho
Processo: 0063792
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Obras, Boa-fé, Abuso de direito, Obras de conservação ordinária
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046521
Nr Documento: RL200212180063792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88ede2e38a20c94a80256ccd004f16c1
Sumário
I - As obras destinadas a reparar o lava-loiças, a frontaria que o encastra, a sanita e a parede exterior do quarto e a eliminar as infiltrações de água devem classificar-se de conservação ordinária, a cargo do senhorio. II - Sendo o custo dessas obras estimado em cerca de 600.000$00 e o valor da renda mensal de Esc. 1.892$00 é abusivo o exercício do direito do inquilino à realização das obras, por exceder manifestamente os limites impostos pela boa-fé.