015342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 015342
ACORDAO
Descritores: Imposto sucessório, Valor matricial dos bens à data da transmissão, Prédio urbano, Arrendamento, Interpretação da lei, Princípio da segurança jurídica, Princípio da igualdade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Camilo , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13716 DE 1993/02/17.
Nr Convencional: JSTA00049256
Nr Documento: SAP19970312015342
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8b3e903069e3869802568fc0039cd97
Sumário
I - O artigo 30 do C.S.I.S.S.D., sob pena de ofender a unidade do sistema jurídico, a tradição jurídico-fiscal, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da igualdade e da tributação real, não pode ser interpretado no sentido de que o valor matricial dos bens para efeitos de liquidação do imposto sucessório é o inscrito na matriz, à data desta. II - Sem prejuízo das correcções "ex lege", o valor relevante para efeitos de tributação em imposto sucessório é o matricial à data da transmissão.