0121024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manso Rainho
Processo: 0121024
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Coisa alheia, Coisa futura
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033660
Nr Documento: RP200201080121024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e6b0ca55902ac3880256b900031d392
Sumário
I - Porque o objecto imediato do contrato-promessa é a obrigação de celebração do contrato prometido, tem-se como válida a promessa que incida sobre bens alheios ou futuros. II - A mera inexistência na titularidade dos trespassantes do direito de arrendamento do espaço físico onde se encontra instalado o estabelecimento comercial, não é obstáculo a celebração de um válido contrato-promessa de trespasse desse estabelecimento.