0062614 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0062614
ACORDAO
Descritores: Princípio de trabalho igual salário igual, Categoria profissional
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004554
Nr Documento: RL199007110062614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb6b4d3626fb377d8025680300044ba4
Sumário
Um qualquer grau de absentismo por parte do trabalhador, ainda que com reflexos na organização do trabalho, não é, por si só, justificativo de uma discriminação nas tabelas salariais, por hipotética desigualdade do trabalho, pois em trabalhadores de igual classe ou categoria profissional presume-se que o seu trabalho seja igual e daí o direito a remuneração igual. Só assim não será se resultar provado que o trabalho prestado não era igual, em quantidade ou em qualidade, ao dos restantes trabalhadores da mesma categoria.