I- Pelo Artigo 6º/4 da Portaria n.º 174/2000, de 23 de Março, que aprova o Regulamento da Prova de Acesso nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, “Compete ao júri a elaboração da prova de acesso e a realização de todas as operações respeitantes à classificação da prova”.
I- Em matéria de justiça administrativa - tradicionalmente enquadrada no conceito de “discricionariedade técnica” – está excluído das atribuições dos tribunais o controlo de mérito relativamente à classificação dos candidatos.