97S050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Couto Mendonça
Processo: 97S050
ACORDAO
Descritores: Competência material, Apólice uniforme, Acidente in itinere
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033220
Nr Documento: SJ199802110000504
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG57.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e3e2b2a8fe7698e802568fc003b7a9c
Sumário
O tribunal da Relação não deve julgar o tribunal de trabalho incompetente em razão da matéria antes de analisar as questões postas à consideração do julgador sobre o mérito ou demérito da acção, designadamente sobre se esta, emergente de acidente de viação, pode ou não ser considerada abrangida pela cláusula 1., n. 3, da Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho, integrando simultaneamente um acidente de trabalho.