001505 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001505
ACORDAO
Descritores: Ferias, Direito a ferias, Onus da prova
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011596
Nr Documento: SJ198702130015054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1abb6f37772c0cb5802568fc0039ee76
Sumário
Nos termos do artigo 13 do decreto-lei n. 874/76 de 28 de Dezembro, a violação do direito a ferias não resulta apenas de as mesmas não terem sido gozadas, e ainda necessario que tal haja sucedido por obstaculo, ou ao menos por responsabilidade, da entidade patronal, incumbindo ao trabalhador o respectivo onus da prova.