0017148 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0017148
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Prédio rústico, Loteamento clandestino, Construção clandestina, Fraccionamento da propriedade rústica
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00041895
Nr Documento: RL200204180017148
Indicações Eventuais: DR. QUIRINO SOARES IN CJ STJ ANO IV VOL I PAG24.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f0dc9d64912a76780256bce0035ce81
Sumário
As normas do artº 8 e ss. do DL448/91, de 29/11, cuja disciplina se encontra hoje correspondentemente p. no DL 555/99, de 16/12, porque prosseguem fins de utilidade pública relevantes, são de ordem pública. Assim, e porque o artº 1287º do Código Civil salvaguarda a existência de disposição em contrário, a posse do direito de propriedade não gera usucapião quando o accionamento de tal mecanismo legal viole as referidas disposições legais, as quais prosseguem um salutar e equilibrado ordenamento do território.