9821198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Arminda Costa
Processo: 9821198
ACORDAO
Descritores: Intervenção acessória, Direito de regresso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024629
Nr Documento: RP199812049821198
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/530449115d6ca84f8025686b006721d7
Sumário
I - O réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal. II - O incidente pressupõe uma relação jurídica, conexa com a relação jurídica controvertida, por virtude da qual o chamado seja responsável para com o réu pelo dano por este sofrido com a perda da demanda. III - O direito de regresso tanto pode ser de origem legal como contratual.