404/04.0TBBJA.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 404/04.0TBBJA.S1
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Reforma agrária, Acto administrativo, Invalidade, Responsabilidade extracontratual, Pessoa colectiva de direito público, Competência material, Tribunal administrativo
Sumário
I - Os tribunais administrativos são os materialmente competentes para conhecerem da acção na qual o autor pediu a declaração de invalidade da Portaria que lhe retirou a propriedade sobre determinado imóvel (art. 4.º, n.º 1, al. c) do ETAF). II - Pertence igualmente aos tribunais administrativos a competência para apreciarem o pedido indemnizatório fundado na responsabilidade extracontratual de pessoas colectivas de direito público (art. 4.º, n.º 1, al. g), do ETAF).
Texto
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