I- Os tribunais administrativos são os materialmente competentes para conhecerem da acção na qual o autor pediu a declaração de invalidade da Portaria que lhe retirou a propriedade sobre determinado imóvel (art. 4.º, n.º 1, al. c) do ETAF).
II- Pertence igualmente aos tribunais administrativos a competência para apreciarem o pedido indemnizatório fundado na responsabilidade extracontratual de pessoas colectivas de direito
público (art. 4.º, n.º 1, al. g), do ETAF).