404/04.0TBBJA.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 404/04.0TBBJA.S1
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Reforma agrária, Acto administrativo, Invalidade, Responsabilidade extracontratual, Pessoa colectiva de direito público, Competência material, Tribunal administrativo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8060aa68ca195a45802577210036ec8d
Sumário
I - Os tribunais administrativos são os materialmente competentes para conhecerem da acção na qual o autor pediu a declaração de invalidade da Portaria que lhe retirou a propriedade sobre determinado imóvel (art. 4.º, n.º 1, al. c) do ETAF). II - Pertence igualmente aos tribunais administrativos a competência para apreciarem o pedido indemnizatório fundado na responsabilidade extracontratual de pessoas colectivas de direito público (art. 4.º, n.º 1, al. g), do ETAF).