4751/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 4751/01
ACORDAO
Descritores: Sociedades, Possibilidades económicas, Prova
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/7f047d9e494029b380256a48004b960d
Sumário
Embora a lei explicite que a prova mais adequada à aferição das possibilidades económicas das sociedades é a da valoração em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço (ou seja, no caso vertente, a prova documental apresentada pela recorrente e que o sr. Juiz valorou para proferir a decisão recorrida), não exclui a possibilidade de tal aferição ser feita ou complementada em função de outros tipos de prova, incluindo, portanto, a prova testemunhal.