9150793 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9150793
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento urbano, Resolução, Desvio do fim do arrendado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006394
Nr Documento: RP199204079150793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/130939eece6adace8025686b0066510e
Sumário
I - Para que o armazenamento de tintas, alcatifas, papéis de parede, ( que o A. qualifica como "materiais decorativos" ) representasse um fim ou ramo de negócio diverso - artigo 64, nº 1, alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano - seria necessário demonstrar incompatibilidade radical entre "materiais de construção civil" ( o fim expresso no contrato ) e os "materiais decorativos" isto é, que estes não comungam, ao menos em certos casos, da natureza de materiais de construção.