ACÓRDÃO Nº 425/2016
Processo n.º 324/16
1.ª Secção
Relator. Conselheiro José Teles Pereira
Acordam em Conferência na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
Verificando-se, em conferência, que não existe unanimidade quanto aos fundamentos da reclamação da decisão sumária reclamada pelo Recorrente A., a decisão caberá ao pleno da secção (artigo 78.º-A, n.º 4, da LTC).
Entretanto, antevendo-se a possibilidade de não conhecimento do objeto do recurso, em virtude de a(s) questão(ões) enunciada(s) no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional não corresponder(em) à(s) enunciada(s) ao longo do processo, determina-se a notificação do Recorrente e ora Reclamante para, querendo, se pronunciar relativamente a tal questão no prazo de dez dias.
Lisboa, 6 de julho de 2016 - Teles Pereira - Maria Lúcia Amaral - Joaquim de Sousa Ribeiro