I- A referência da lei ao bom pai de família na apreciação da culpa acentua mais a nota ética ou deontológica do bom cidadão ( bonus civis ) do que o critério puramente estatístico do homem médio, pelo que o julgador não está vinculado às práticas de desleixo, de desmazelo ou de incúria, que porventura se tenham generalizado no meio, se outra for a conduta exigível dos homens de boa formação e de são procedimento.
II- apesar de não ter infringida nenhuma norma estradal, age com culpa o condutor de um velocípede a motor que numa rampa inclinada, transportando o lesado " arranca " vigorosamente, fazendo cair este e causando-lhe lesões que, naquelas circunstâncias, lhe eram fáceis de prever.