084490 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 084490
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024377
Nr Documento: SJ199406010844902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2a0ffb0b5bf417a802568fc003a7a79
Sumário
I - Se, ao invocar o justo impedimento, a parte não oferecer logo a respectiva prova, a sua pretensão não poderá ser atendida. II - A ausência de um advogado em audiência de julgamento, com pedido de adiamento assinado apenas por quem se afirmou sua empregada e sob a invocação de ele ter sido operado de urgência a uma apendicite aguda, também não pode justificar o adiamento se ele fora substabelecido com reserva por uma sua colega que deveria comparecer se por ele contactada para o efeito.