3668/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João António Valente Torrão
Processo: 3668/00
ACORDAO
Descritores: Dúvida fundada
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d21fd95c9aebf45c80256a48004b958d
Sumário
1. A dúvida fundada a que se refere o artº 121º do CPT para efeitos de anulação do acto tributário impugnado, tem de assentar em factos, quer resultantes da prova oferecida pelas partes, quer da prova diligenciada pelo juiz, no âmbito do apuramento da verdade material. 2. Não se verifica a fundada dúvida a que se reporta o citado normativo,quando o contribuinte oferece prova para tentar afastar a prova colhida pela AF em acção de fiscalização tributária e o juiz, dentro dos seus poderes de livre apreciação da prova, valora preferentemente a prova recolhida apresentada nos autos pela FP.