I- O periodo experimental previsto no ACT, publicado no
BTE de 29 de Maio de 1978 (clausula 7 n. 3), não e de considerar aplicavel as assistentes de terra da TAP, por se tratar de um cargo destituido de alta complexidade tecnica ou de elevado grau de responsabilidade (artigo 28 n. 3 do decreto-lei n. 372-A/75 de 16 de Julho).
II- Por tal motivo, o periodo experimental daquelas trabalhadoras e de 15 dias, findo o qual o despedimento sem justa causa e nulo.