0073464 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0073464
ACORDAO
Descritores: Justa causa, Danos patrimoniais, Despedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001384
Nr Documento: RP199201220073464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7902ca619d44841f8025680300008057
Sumário
I - Para que o número de faltas não justificadas ao serviço, inferior a cinco seguidas ou a dez interpoladas, constitua justa causa de despedimento é indespensável que delas resulte um comportamento culposo do trabalhador, que implicando prejuízos ou riscos graves para a empresa, determine a impossibilidade de subsistência da relação de trabalho. II - Assim, não pode ser considerada como tal, a falta de prestação de trabalho, limitada a um dia e cinquenta e cinco minutos de outro, por parte de um trabalhador, se dela não resultou para a entidade patronal outro prejuízo para além da sua substituição por um colega.