065950 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 065950
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Gerente, Mandato, Revogação, Deliberação da assembleia geral
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004725
Nr Documento: SJ197802090659502
Indicações Eventuais: SANTOS LOURENÇO IN SOCIEDADES POR QUOTAS V2 PAG27.
Referência Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2ac0642934d08a44802568fc00398757
Sumário
I - O mandato dos gerentes das sociedades por quotas, quer dos designados no pacto social quer depois, e sempre revogavel pela assembleia geral. II - A mera atribuição da gerencia no pacto das sociedades por quotas aos socios não lhes confere direito especial de que não possam ser privados contra sua vontade. III - E valida, assim, deliberação da assembleia geral revogatoria do respectivo mandato, bastando a maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.