084475 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 084475
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão, Constitucionalidade, Princípio da igualdade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021159
Nr Documento: SJ199312160844751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e64be433865e435c802568fc003a5c3b
Sumário
I - A disposição do artigo 871 n. 1 do Código de Processo Civil não se aplica nos casos de execução fiscal. II - Suspensa a execução nos termos desse artigo, o exequente fica impossibilitado de nela obter o pagamento do seu crédito. A mesma linha argumentativa é de invocar no caso excepcional das execuções fiscais. III - Nada obsta à apreciação da constitucionalidade de norma meramente reprodutiva da outra. IV - A disposição do artigo 300 do Código Tributário não viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição da Républica.