9620936 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620936
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Benfeitoria, Valor real e corrente dos bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019903
Nr Documento: RP199611199620936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf36b67252e163678025686b0066e4e6
Sumário
I - O coeficiente de localização e qualidade ambiental previsto na alínea h) do n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações é fixo e não variável. II - Mesmo com o actual Código das Expropriações continua a ser válido o critério de que a justa indemnização corresponderá ao valor que um comprador medianamente avisado estaria disposto a pagar pela parcela expropriada se ela fosse posta à venda. III - Avaliada a parcela como solo apto para construção, não fará sentido acrescentar-lhe o valor de benfeitorias que serão eliminadas para possibilitar a construção.