I- Não havendo bens do executado penhorados ou com possibilidades de o virem a ser na execução, é inaplicável o disposto no artigo 870 do CPC.
II- O artigo 870 n. 1 do CPC pressupõe existência de penhora anterior.
III- Não se chegando a efectuar qualquer penhora (o que implica não se ter alcançado a fase processual da convocação de credores e da verificação e graduação dos créditos) não há condições legais para se requerer a conversão da execução em falência, sendo inaplicável o disposto no artigo 870 n. 1 do CPC.