0021251 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0021251
ACORDAO
Descritores: Conversão da execução em falência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021658
Nr Documento: RL199709230021251
Indicações Eventuais: CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA IN CJ ANOXI T4 PAG15 E SEGS PROF RUI ALBUQUERQUE E DR MARIA DOS PRAZERES P BELEZA
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a608aedd1d2e24c08025680300056c83
Sumário
I - Não havendo bens do executado penhorados ou com possibilidades de o virem a ser na execução, é inaplicável o disposto no artigo 870 do CPC. II - O artigo 870 n. 1 do CPC pressupõe existência de penhora anterior. III - Não se chegando a efectuar qualquer penhora (o que implica não se ter alcançado a fase processual da convocação de credores e da verificação e graduação dos créditos) não há condições legais para se requerer a conversão da execução em falência, sendo inaplicável o disposto no artigo 870 n. 1 do CPC.