2711/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Teixeira Monteiro
Processo: 2711/02-2
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Prestações periódicas
Decisão: Provida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível de prestação de alimentos (art. 2020º do cc
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/26568be20bd5d65280257de10057465a
Sumário
I - A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio «possibilidade do devedor» e «necessidade do credor»; II - Quer as necessidades alimentícias, quer as possibilidades do prestador dos alimentos são as “actuais”;