0110892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0110892
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Assinatura, Formalidades ad substantiam
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032890
Nr Documento: RP200112030110892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f462b4d1d9c8ead80256b51004e9745
Sumário
I - As assinaturas, no contrato a termo, são formalidade essencial, de carácter substantivo, sendo a sua falta insubstituível por qualquer outra prova, designadamente a testemunhal. II - Converte-se, tal contrato, em contrato sem termo.