9420400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9420400
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspenção da instância, Causa prejudícial, Mora do devedor, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013419
Nr Documento: RP199501099420400
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf9dd7c6226256128025686b0066a1ea
Sumário
I - Uma execução não deve ser suspensa pelo facto de estar pendente acção declarativa cuja decisão não é susceptível de constituir caso julgado em relação ao exequente, como terceiro. II - O oferecimento ao credor de parte da prestação devida não exclui a subsistência da mora do devedor.