068550 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068550
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006934
Nr Documento: SJ198006040685501
Referência Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81575de1b31eca9e802568fc0039ad13
Sumário
O processo de posse judicial avulsa, nos termos dos artigos 1044 e seguintes do Codigo de Processo Civil, não pode ser utilizado por quem ja tomara a posse oportunamente e a perdeu depois da transmissão, mas apenas por quem, tendo a seu favor um titulo translativo, nunca tenha tido a posse material da coisa.